Redução da carga horária, de oito para seis horas, na jornada de trabalho dos servidores municipais que possuam filho dependente, natural ou adotivo, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 050/2019, apresentado pelo vereador Adilson Junior (PTB). O Projeto prevê a apresentação anual de requerimento do direito instruído com cópia da certidão de nascimento ou adoção, além de atestado médico ou laudo que justifique a necessidade de dependência. O setor de perícia médica da PMS será responsável pela conclusão do requerimento.
O PLC acrescenta artigo e parágrafo único ao capítulo II da Lei 4623, de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos. Se mais de um responsável pelo dependente pertencer ao quadro de servidores, o benefício será concedido a apenas um deles. “O Projeto vai ao encontro da legislação já vigente na esfera federal (Lei 13.370/2016). Isso certamente eleva a condição da pessoa portadora da deficiência que terá a presença ativa de seus responsáveis legais”, destaca o vereador. Presidente Prudente, no interior de São Paulo, já tem em vigor o benefício. Minas Gerais já concede esse direito desde 1986, através da Lei 9.401.
Adilson Junior também pondera que o benefício proposto não deve ser encarado como folga ou prêmio, mas sim como uma forma de colaborar e suprir, pelo menos em parte, às necessidades de convívio e cuidado contínuo. O Projeto seguiu para as comissões da Câmara para elaboração de pareceres e posteriormente será pautado. “Sem dúvida, o Projeto tem impacto no dia-a-dia das famílias que passam por essa situação. Aguardo a sensibilidade da Câmara para aprovarmos”, finaliza o vereador.